10 de novembro — Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez: O papel do advogado na proteção dos direitos do trabalhador com perda auditiva ocupacional

O Dia Nacional de Prevenção e Combate à Surdez, celebrado em 10 de novembro, é uma data que reforça a importância da conscientização sobre os riscos à saúde auditiva e a necessidade de prevenir doenças ocupacionais causadas pela exposição constante a ruídos no ambiente de trabalho.

A perda auditiva induzida por ruído (PAIR) é uma das doenças ocupacionais mais comuns no Brasil, especialmente em setores como indústria, construção civil, metalurgia, transportes e agricultura. Trata-se de uma lesão irreversível, causada pela exposição prolongada a sons intensos, muitas vezes sem a devida proteção e acompanhamento médico.

O direito à saúde e à segurança no trabalho

A Constituição Federal assegura a todos os trabalhadores o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança (art. 7º, XXII). Além disso, a NR-15 do Ministério do Trabalho estabelece limites de tolerância para exposição a ruídos e obriga o empregador a fornecer equipamentos de proteção auditiva adequados (EPIs) e realizar exames audiométricos periódicos.

Quando essas medidas são negligenciadas, o trabalhador tem direito à reparação pelos danos sofridos, que pode incluir:

  • Indenização por danos morais e materiais;
  • Estabilidade acidentária, quando reconhecido o nexo com a atividade laboral;
  • Auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez, nos casos em que há redução da capacidade laboral;
  • Reabilitação profissional, garantida pelo INSS.

O papel do Advogado

O advogado exerce um papel essencial na orientação e defesa dos direitos dos trabalhadores afetados pela perda auditiva ocupacional. Cabe a ele:

  • Analisar os laudos médicos e ambientais para identificar o nexo causal entre a doença e o trabalho;
  • Requerer junto ao INSS o reconhecimento da incapacidade laboral e os benefícios correspondentes;
  • Propor ações trabalhistas ou cíveis visando à indenização pelos danos;
  • Atuar preventivamente, auxiliando empresas e trabalhadores na implementação de programas de saúde e segurança auditiva.

Mais do que representar causas individuais, o advogado contribui para uma mudança cultural nas relações de trabalho, reforçando a importância da prevenção e do respeito à dignidade humana.

Conscientização e inclusão

A data de 10 de novembro também nos convida a refletir sobre a inclusão de pessoas com deficiência auditiva no mercado de trabalho. É dever da sociedade e das empresas garantir acessibilidade, comunicação adequada e oportunidades iguais, cumprindo as normas da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015).

Ao defender esses direitos, o advogado não apenas protege o trabalhador, mas atua como agente de transformação social, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis, justos e inclusivos.

Quer entender melhor como identificar e comprovar a perda auditiva ocupacional em casos previdenciários e trabalhistas?
Assista ao vídeo do Pedro Pedroso no YouTube, que explica de forma prática como atuar nesses casos e quais as oportunidades para a advocacia.

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