Desvendando o Auxílio-Reclusão: O Que Todo Advogado Precisa Saber
Advogado, você já atendeu algum cliente cheio de dúvidas sobre o auxílio-reclusão? Ou talvez já tenha ouvido por aí aquele mito de que “preso recebe salário”? Hoje vamos esclarecer o que é fato e o que é ficção, fornecendo as informações essenciais para que você possa orientar seus clientes com segurança e embasamento técnico.
O que é o Auxílio-Reclusão?
O auxílio-reclusão é um benefício previdenciário previsto no artigo 80 da Lei 8.213/91, mas com um objetivo que gera confusão para muitos: não é um benefício para o preso, e sim para seus dependentes de baixa renda. Esse auxílio é pago aos dependentes do segurado que está recolhido em regime fechado, geralmente cônjuges, companheiros(as) e filhos menores, como forma de proteger a família que perde a principal fonte de sustento.
Critérios para Concessão do Benefício
Para uma atuação segura e eficaz, o advogado precisa saber que os principais requisitos para a concessão do auxílio-reclusão são:
- Qualidade de segurado do preso no momento da prisão: o segurado deve estar contribuindo para o INSS ou no prazo do chamado período de graça.
- Prisão em regime fechado: o benefício não é devido se o preso estiver em regime semiaberto, aberto ou domiciliar.
- Renda do segurado: o último salário de contribuição precisa ser igual ou inferior ao limite estipulado pelo INSS, que para 2025 é R$ 1.906,04.
- Comprovação da dependência econômica dos beneficiários.
- Ausência de recebimento simultâneo de outros benefícios como auxílio-doença, aposentadoria ou salário-maternidade pelo segurado.
Valor e Duração do Auxílio-Reclusão
Desde a Reforma da Previdência, o valor do auxílio-reclusão é fixado em um salário-mínimo vigente, que em 2025 está em R$ 1.518,00. Esse valor é dividido entre os dependentes, conforme número de filhos do segurado preso.
Mitos Comuns
Para evitar erros e mal-entendidos, veja os principais mitos que podem aparecer no atendimento:
- Mito 1: “Preso recebe benefício do governo.”
Fato: O benefício é pago apenas aos dependentes e exige contribuição prévia do segurado. - Mito 2: “Qualquer preso gera direito ao benefício.”
Fato: Apenas presos em regime fechado têm direito. - Mito 3: “Não precisa cumprir carência.”
Fato: Carência de 24 meses de contribuições (a partir de 18/01/2019, conforme MP 871/2019, convertida na Lei 13.846/2019).
Pontos Importantes na Prática
- Certidões carcerárias com datas conflitantes podem gerar indeferimento.
- Comprovar dependência, especialmente para dependentes da segunda classe ou relações informais, requer documentos robustos.
- O benefício deve ser atualizado conforme a situação do preso, sendo suspenso imediatamente após a soltura.
- Negativas do INSS, com ausência de análise detalhada, não são definitivas, ou seja, existem as seguintes possibilidades: recorrer na própria via administrativa ou o ingresso com a ação judicial.
Assista ao vídeo com Dr. Murilo Pedrozza (OAB/SP 534.089) explicando tudo sobre o Auxílio-Reclusão, abordando os pontos essenciais para você atuar com segurança e conhecimento técnico.
O auxílio-reclusão ainda é cercado de tabus e desinformação, mas quando aplicado corretamente, é uma ferramenta essencial para proteger famílias que ficam vulneráveis pela perda temporária da principal fonte de renda. Se você já atua ou pretende atuar na área previdenciária, dominar esse benefício é fundamental para ampliar sua atuação com segurança e conhecimento técnico.
Quer se aprofundar mais e tirar dúvidas? Conte com o apoio do Advogados em Rede para fortalecer sua rede de atendimento e dar mais segurança a seus clientes.