Quando Aceitar Ações de Insalubridade pelo Contato com Agentes Químicos? 

Como saber se vale a pena aceitar casos de insalubridade pelo contato com óleos, graxas, solventes e combustíveis? 
O trabalho em contato com esses produtos pode gerar o direito ao adicional de insalubridade quando comprovada a exposição habitual e permanente do trabalhador aos  seus compostos, como hidrocarbonetos e seus derivados, os quais são classificados pelo Ministério do Trabalho como insalubres. Para tanto, a prova pericial assume papel fundamental, uma vez que a comprovação técnica da insalubridade no ambiente laboral é indispensável para o reconhecimento e consequente condenação da empresa ao pagamento do adicional. 

Assista ao vídeo do Advogado Murilo Pedrozza OAB/SP 534.089, que nos conta sobre esse adicional e o quanto ele pode ser aproveitado dentro da advocacia trabalhista.  

Quando o contato com graxa gera adicional 

O contato com graxa e óleo mineral gera direito ao adicional de insalubridade, especialmente quando: 

  • O trabalhador mantém contato direto e habitual com esses produtos, que contêm hidrocarbonetos e seus derivados reconhecidos como insalubres. 
  • Há ausência ou inadequação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou estes não são cuidados ou fiscalizados corretamente pela empresa. 
  • A exposição ultrapassa os limites e condições previstas nas Normas Regulamentadoras e é reconhecida por laudo técnico pericial. 

      A análise deve ser feita com base na NR-15 do MTE, que estabelece os limites e situações em que há exposição insalubre. Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em situações como a do mecânico que exerce suas atividades em contato direto com graxas e óleos sem a devida proteção, o adicional de insalubridade deve ser concedido em grau máximo (40%), se preenchidos os requisitos acima individualizados. 

      Como o advogado deve conduzir o caso 

      O advogado deve avaliar, de forma prévia, os seguintes pontos:   

      • Composição química do produto (verifique se a graxa contém derivados de petróleo, solventes aromáticos ou hidrocarbonetos reconhecidos como nocivos) 
      • Nível de toxicidade 
      • Potencial cancerígeno 
      • Forma de exposição (eventual, intermitente ou habitual) 

      E deve solicitar a realização de perícia técnico, que é imprescindível nas ações que discutem o adicional de insalubridade, uma vez que a legislação trabalhista exige a avaliação técnica para a caracterização da condição insalubre. O artigo 195 da CLT estabelece que o juiz deve nomear perito habilitado para examinar o ambiente de trabalho, regra reforçada pela Orientação Jurisprudencial nº 278 da SDI-1 do TST, que condiciona o reconhecimento da insalubridade à prova pericial. 

      O advogado deve estar atento e: 

      1. Apresentar quesitos técnicos para que o perito avalie de forma detalhada e precisa as atividades executadas pelo cliente para identificar a presença e a intensidade dos agentes insalubres (graxa, óleos, combustíveis, solventes, entre outros), os níveis de exposição e as condições e eficácia dos EPIs fornecidos. 
      1. Indicar um assistente técnico, se possível, para acompanhar a perícia. É uma medida estratégica, pois assegura a defesa dos interesses do trabalhador e possibilita a análise mais detalhada dos aspectos técnicos do trabalho pericial. 
      1. Analisar com atenção o laudo apresentado: O advogado deve analisar minuciosamente o laudo pericial para verificar se ele seguiu todas as formalidades e normas técnicas exigidas, entregando um trabalho completo, com análise qualitativa, quantitativa, se o caso e comparação com limites legais – NR-15, se os EPIs foram avaliados especificamente e se a exposição foi caracterizada como habitual e direta. 
      1. Obter documentos complementares: Além do laudo, o advogado também pode reunir provas como fotos do ambiente de trabalho, documentos da empresa, como ordens de serviço, depoimentos de testemunhas e relatórios de condições de trabalho, que fortalecerão o caso. 
      Observações  
      • A NR-15 estabelece os parâmetros para avaliação da insalubridade, classificando os agentes conforme grau mínimo (10%), médio (20%) e máximo (40%). 
      • O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu razão ao trabalhador que comprovou, por perícia, a exposição a graxa e óleo com o fornecimento ineficaz de EPIs adequados. 
      • No caso de impossibilidade de realizar a perícia no caso concreto do cliente, os juízes podem utilizar a prova técnica produzida em outros processos, desde que haja identidade dos fatos: mesma função, mesmas atividades e mesmo local de trabalho, garantindo o direito ao adicional. 

          Agentes químicos e insalubridade: o que analisar antes de aceitar a causa 

          Antes de aceitar o caso do cliente, o advogado deve analisar: 

          • O histórico ocupacional do cliente e suas condições reais de trabalho. 
          • A composição do produto químico utilizado para verificar se ele contém derivados de petróleo, solventes aromáticos ou hidrocarbonetos reconhecidos como nocivos. 
          • Se o contato realmente ocorre de forma habitual, direta e sem proteção eficaz. 
          • Se há documentação interna da empresa que descreve as atividades do cliente e os agentes de risco nelas presentes. 
          • Se existem ações já ajuizadas, envolvendo as mesmas atividades e local de trabalho, em que a insalubridade já foi reconhecida. 

                Agir com cautela evita perda de tempo e garante que o processo tenha fundamento técnico e estratégico, melhorando as chances de sucesso judicial. 

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