Salário-Maternidade em 2025: o que mudou e como orientar seus clientes
O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago pelo INSS às seguradas durante o afastamento por parto, adoção (inclusive guarda judicial), aborto legal ou natimorto. Advogados que atuam na área previdenciária devem conhecer bem as regras atuais, pois muitas mudanças recentes impactam diretamente na concessão do benefício, especialmente para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais.
O que mudou em 2025?
Até 2024, as regras variavam conforme a categoria da segurada. Empregadas com carteira assinada (CLT) não precisavam cumprir carência: bastava estar com vínculo ativo no momento do parto. Já autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar pelo menos dez contribuições mensais antes do nascimento, adoção ou guarda. Essa exigência gerava insegurança jurídica e prejudicava mulheres em regimes informais de trabalho.
Com a publicação da Instrução Normativa nº 188/25, em julho de 2025, o INSS passou a aplicar decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111), que considerou inconstitucional a exigênciade dez contribuições. Agora, basta uma única contribuição válida anterior ao evento gerador, ou seja, possuir qualidade de segurada, para que essas categorias tenham direito ao benefício. Essa mudança é relevante para advogados que lidam com revisão de benefícios negados e planejamento previdenciário.
Jurisprudência relevante
A decisão do STF reforçou a proteção à maternidade como direito fundamental, reconhecendo que a imposição de carência excessiva para mulheres em situação informal violava princípios constitucionais. Advogados podem usar essa decisão como fundamento em processos de revisão administrativa ou judicial para clientes que tiveram pedidos indeferidos entre abril de 2024 e julho de 2025.
Como solicitar o benefício
O pedido do salário-maternidade pode ser feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo), pelo telefone 135 ou presencialmente, mediante agendamento. Advogados devem orientar seus clientes sobre a documentação necessária:
- Documento de identificação (RG, CNH ou CTPS);
- CPF;
- Certidão de nascimento ou termo de guarda/adoção;
- Atestado médico, se houver afastamento antes do parto;
- Comprovantes de contribuição, no caso de autônomas, MEIs, facultativas e rurais.
O prazo médio de resposta é de 45 dias, podendo chegar a três meses dependendo da região e da demanda do INSS.