Estabilidade da Gestante em Contrato de Experiência ou por Prazo Determinado: reforço da proteção à maternidade

A estabilidade da gestante é uma das garantias constitucionais mais relevantes no Direito do Trabalho, voltada à proteção da maternidade, da criança e da dignidade da mulher. O artigo 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) assegura à empregada o direito à estabilidade provisória, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante a estabilidade provisória prevista no art.10, inciso II, alínea b, do ADCT, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. O STF, ainda, estabelece que a estabilidade provisória da empregada gestante exige apenas a anterioridade da gravidez à dispensa arbitrária.

O que isso estabelece na prática

Ainda há dúvida se a empregada gestante contratada por prazo determinado, incluindo o contrato de experiência, teria direito à estabilidade provisória, já que o contrato, em tese, termina automaticamente.

No entanto, tanto o STF, quanto o TST, estabeleceram que a proteção constitucional à maternidade prevalece sobre a natureza do contrato. Isso quer dizer que, mesmo no encerramento de um contrato por prazo determinado, a empresa não pode dispensar a gestante sem justa causa. Se a rescisão contratual ocorrer de forma indevida, a empregada pode ter direito à reintegração ao emprego ou à indenização substitutiva correspondente a todo o período de estabilidade, que se estende da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Por que esse tema é importante

A consolidação desse entendimento jurídico representa um marco na proteção constitucional à maternidade e à vida do nascituro, oferecendo segurança jurídica tanto para empregadas quanto para empregadores e reafirma o princípio de que a garantia de emprego da gestante deve ser preservada, independentemente da modalidade contratual.

Isso reforça o compromisso do ordenamento jurídico e da Justiça do Trabalho com a dignidade da pessoa humana e a igualdade de oportunidades no ambiente laboral, protegendo a trabalhadora em um momento de vulnerabilidade.

Como o advogado pode atuar nesses casos

Para quem atua na defesa da empregada, é essencial orientar a cliente a guardar a documentação médica (exames) que comprovem que a concepção ocorreu durante a vigência do contrato.

Mesmo que a trabalhadora descubra a gestação apenas depois da dispensa, o direito à estabilidade é mantido, desde que a concepção tenha ocorrido no período contratual, conforme a Súmula nº 244, I, do TST.

Já quem assessora empresas deve revisar e adequar as práticas internas de contratação e desligamento, especialmente nos contratos por prazo determinado, para mitigar passivos trabalhistas.  A orientação jurídica preventiva é a melhor estratégia para garantir o cumprimento do direito da gestante e proteger a empresa de futuras ações judiciais.


Assista ao vídeo do Advogado João Petenucci (OAB/SP: 504.897), que explica de forma prática como identificar esses casos, a forma de atuação dos advogados e quais estratégias podem ser aplicadas na defesa de gestantes e empresas.

Rolar para cima