Aposentadoria Híbrida: Manual Jurídico para Advogados Previdenciaristas
Em muitos casos, surge a dúvida sobre o direito à aposentadoria quando o segurado trabalhou parte da vida na zona rural e parte na urbana. A aposentadoria híbrida surge como solução para esses casos, permitindo uma atuação segura e eficaz por parte dos advogados previdenciarista.
Nesse vídeo, a Dra. Camila Feliciano (OAB/SP 502.020), advogada da linha de frente do projeto advogados em rede, fala sobre prática jurídica real, com foco em estratégias que funcionam no dia a dia da advocacia.
A aposentadoria híbrida é uma modalidade prevista no artigo 48, §§ 3º e 4º da Lei nº 8.213/91, que permite a soma do tempo de trabalho rural e urbano para cumprimento dos requisitos mínimos para aposentadoria pelo INSS.
Essa modalidade tem como objetivo proteger segurados que tiveram trajetórias profissionais que passaram pelo campo e pela cidade, situação comum em regiões interioranas.
Quem pode requerer a aposentadoria híbrida?
- Trabalhadores com tempo rural descontinuado e tempo urbano;
- Que preencham os requisitos de carência e idade mínima (65 anos para homens e 62 para mulheres);
- Tempo rural posterior aos 12 anos, desde que devidamente comprovado;
- É possível computar o tempo rural mesmo sem contribuição previdenciária, caso tenha ocorrido antes da formalização do sistema contributivo.
Procedimentos para atuação segura na aposentadoria híbrida
- Atendimento inicial criterioso
Identificar vínculos informais, frequência em escolas rurais, contratos de arrendamento, certidões de nascimento, registros no INCRA e demais documentos que comprovem a atividade rural.
- Recolhimento de provas documentais
Utilizar como referência a lista constante no artigo 106 da Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS. Complementar com prova testemunhal sempre que necessário para suprir dúvidas ou lacunas documentais.
- Elaboração de estratégia previdenciária
Realizar simulações considerando cenários com e sem o tempo rural para determinar a melhor alternativa entre aposentadoria híbrida ou aguardar outro requisito. Ressalta-se que o tempo rural integra o tempo total, mas não pode ser utilizado para suprir a carência.
- Fundamentação em jurisprudência e teses jurídicas
O Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade da soma dos tempos, mesmo que descontinuados, conforme o REsp 1.407.613/PR.
Importância da aposentadoria híbrida para a advocacia previdenciária
A atuação em processos de aposentadoria híbrida representa oportunidade para ampliar a expertise no Direito Previdenciário, inclusive para advogados que não atuam exclusivamente na área rural. O conhecimento técnico e a atenção às particularidades dessa modalidade podem evitar equívocos comuns e destacar o profissional no mercado.
Para aprimoramento contínuo e maior eficiência na atuação, é recomendável acompanhar temas relacionados e investir na qualificação, ampliando as competências no atendimento ao cliente.