Atuação Jurídica em Doenças Ocupacionais: O Que Todo Advogado Precisa Saber
As doenças ocupacionais estão cada vez mais presentes no cenário trabalhista brasileiro. Elas impactam não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também geram repercussões jurídicas relevantes — tanto nas ações contra o empregador quanto nos pedidos de benefícios previdenciários junto ao INSS.
Neste artigo, vamos abordar o conceito, os tipos mais comuns, os desafios probatórios e as estratégias que advogados podem utilizar na atuação prática.
O que são doenças ocupacionais?
Doença ocupacional é qualquer enfermidade adquirida ou desencadeada em razão das condições de trabalho. A legislação as equipara a acidentes de trabalho, com base no artigo 20 da Lei nº 8.213/91.
Elas se dividem em duas categorias:
- Doença profissional: é causada diretamente pelo exercício da atividade laboral.
Exemplo: perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em operador de máquinas. - Doença do trabalho: é causada pelas condições em que o trabalho é executado, ainda que não esteja ligada diretamente à profissão.
Exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER) em caixa de supermercado.

Relevância jurídica para o advogado
As doenças ocupacionais podem fundamentar ações de reparação de danos materiais e morais, reconhecimento de estabilidade, recolhimento de FGTS durante o recebimento de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, entre outras teses.
O advogado deve estar atento à seguinte tríade para fundamentar qualquer ação:
- Nexo causal: relação entre a atividade e a doença
- Conduta patronal: omissão, negligência, ausência de EPIs ou más condições de trabalho
- Dano: afastamento, sequelas, limitações, perda de capacidade laboral etc.
Como o advogado pode atuar na prática
1. Fase consultiva/preventiva
- Orientar empresas sobre o cumprimento das NRs (em especial NR-7, NR-9 e NR-17)
- Elaborar treinamentos jurídicos sobre prevenção de passivos trabalhistas
- Revisar documentos como PPRA/PGR e ASO para checar conformidade legal
- Acompanhar perícias administrativas junto ao INSS ou judiciais
2. Fase contenciosa
Representar o trabalhador em ações de:
- Indenização por danos morais e materiais
- Reintegração em caso de estabilidade
- Reconhecimento de acidente de trabalho com CAT não emitida
- Conversão de benefício previdenciário comum em acidentário
Também é possível representar o segurado no INSS:
- Em pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidentário
- Em revisões e recursos administrativos no CRPS
Provas essenciais
O sucesso da ação depende da robustez probatória. Entre os documentos mais relevantes estão:
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
- Atestados médicos e laudos de saúde ocupacional
- Exames admissionais e periódicos
- Prontuários médicos e receituários
- Relatórios de ergonomia, PPRA, PGR e PCMSO
- Laudos periciais
- Depoimentos de colegas de trabalho

Teses jurídicas que fortalecem a atuação
- Responsabilidade objetiva do empregador (atividade de risco)
- Omissão na emissão da CAT = dano presumido
- Estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213/91
- Concessão de benefício acidentário mesmo sem CAT (REsp 1.817.482/SP)
- Culpa concorrente não afasta indenização (Súmula 229/STF)
Dica estratégica: vinculação ao benefício acidentário
Quando há doença ocupacional, o advogado pode buscar:
- Conversão do auxílio-doença comum (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), com reflexos importantes:
- Estabilidade de 12 meses no emprego
- FGTS durante o afastamento
- Facilita aposentadoria por invalidez acidentária (sem fator previdenciário)
- Redução do período de carência em certos benefícios
Conclusão
Para o advogado trabalhista e previdenciário, dominar o tema das doenças ocupacionais é essencial. Elas representam um campo fértil tanto para a defesa de trabalhadores quanto para a atuação preventiva junto a empresas.
Com conhecimento técnico e boa estratégia, é possível transformar casos de adoecimento em reparação justa, estabilidade no emprego ou aposentadoria digna para quem realmente precisa.