Auxílio-Acidente: Como Orientar Seus Clientes e Não Perder Oportunidades
O auxílio-acidente é um dos benefícios previdenciários mais desconhecidos tanto pelos segurados quanto por muitos profissionais do direito. Trata-se de uma indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que, após sofrer um acidente (de trabalho ou não), fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral.
Para o advogado previdenciarista, compreender quando e como o benefício é devido, bem como identificar as oportunidades dentro da própria base de clientes, é essencial para ampliar resultados e oferecer um atendimento completo e proativo.
O que é o Auxílio-Acidente
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório, e não substitutivo do salário. Ou seja, o segurado continua trabalhando e recebendo o valor mensal do benefício, que corresponde a 50% do salário de benefício (conforme a legislação vigente).
Ele é devido após a consolidação das lesões, quando o trabalhador não está totalmente incapaz para o trabalho, mas teve redução parcial e permanente da capacidade.
Exemplos comuns incluem:
- Perda parcial de movimento em um membro;
- Redução da força física;
- Limitação na visão ou audição;
- Sequelas de acidentes de trajeto ou doenças ocupacionais.
Requisitos para Concessão
Para que o benefício seja concedido, o advogado deve verificar se estão presentes os seguintes requisitos legais:
- Qualidade de segurado do trabalhador no momento do acidente;
- Ocorrência de acidente de qualquer natureza (trabalho, doméstico, trajeto, etc.);
- Redução permanente da capacidade laborativa, mesmo que mínima, comprovada por perícia médica do INSS;
- Nexo causal entre o acidente e a limitação atual.
O auxílio-acidente também pode decorrer de doença ocupacional, como tendinites, hérnias ou lesões por esforço repetitivo (LER/DORT). Muitos clientes sequer sabem que esses casos geram direito ao benefício, o que reforça a importância da atuação preventiva do advogado.
O Papel Estratégico do Advogado
Advogar na área previdenciária exige visão preventiva e investigativa. Em muitos casos, o cliente procura o escritório por outra demanda (como aposentadoria, auxílio-doença ou acidente de trabalho), e o auxílio-acidente passa despercebido.
A seguir, alguns pontos essenciais para identificar oportunidades e orientar corretamente o cliente:
1. Avalie o histórico médico e laboral
Pergunte sempre se o cliente já sofreu algum acidente ou afastamento por doença. Verifique CATs emitidas, atestados e laudos médicos.
Mesmo sequelas antigas podem gerar direito retroativo, se ainda houver vínculo com o acidente.
2. Explique a diferença entre auxílio-acidente e auxílio-doença
Muitos segurados confundem os dois. É importante esclarecer que o auxílio-doença é temporário e cessa com a recuperação, enquanto o auxílio-acidente é permanente e pago após a consolidação da lesão.
3. Oriente sobre a perícia e a importância das provas
A decisão do INSS se baseia na perícia médica, então é essencial preparar o cliente.
Organize exames, relatórios e laudos que demonstrem a limitação e reforce a importância de descrever como a sequela impacta o trabalho.
4. Fique atento ao momento da cessação do auxílio-doença
Sempre que o INSS encerra um auxílio-doença após acidente ou doença ocupacional, analise se há redução residual da capacidade. Esse é o momento ideal para requerer o auxílio-acidente.
Benefício Cumulativo e Retroativo
O auxílio-acidente pode ser cumulado com o salário, e gera direito a valores retroativos a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença, se o pedido for feito posteriormente.
Isso significa que o advogado pode revisar processos antigos ou analisar clientes que já tiveram alta do INSS, mas não foram orientados sobre o benefício.
Importante destacar que o auxílio-acidente não é acumulável com aposentadoria, mas pode gerar efeitos financeiros até a data da concessão da aposentadoria, representando um ganho significativo ao segurado.
Como Transformar o Benefício em Oportunidade para o Escritório
- Revisite sua base de clientes: identifique quem já teve benefícios por incapacidade (auxílio-doença ou B91).
- Envie comunicações educativas: e-mails, posts ou mensagens explicando o que é o auxílio-acidente.
- Crie campanhas direcionadas: muitos trabalhadores desconhecem esse direito; uma divulgação orientativa pode atrair novos casos.
- Aposte na fidelização: ao apresentar soluções que o cliente nem sabia que tinha direito, você gera confiança e futuras indicações.
Assista ao vídeo: explicação completa sobre o tema
Para complementar a leitura, indicamos o vídeo do Advogado João Petenucci (OAB/SP 504.897), que explica de forma prática e objetiva como identificar o direito ao auxílio-acidente e orientar seus clientes da melhor forma.
Conclusão
O auxílio-acidente representa uma excelente oportunidade para advogados previdenciaristas, tanto em termos de impacto social quanto de crescimento profissional.
Ao dominar o tema e adotar uma postura proativa, o advogado garante ao cliente um benefício muitas vezes esquecido, amplia sua atuação e fortalece sua credibilidade no mercado jurídico.
Em resumo, orientar corretamente sobre o auxílio-acidente é cuidar do direito do cliente e, ao mesmo tempo, expandir o potencial do escritório.