Direitos trabalhistas esquecidos: 5 temas que ainda geram condenações e oportunidades de atuação

Mesmo com a legislação avançada, muitos direitos dos trabalhadores ainda são ignorados — seja por desconhecimento ou por descumprimento frequente pelos empregadores. Para o advogado, conhecer essas garantias é essencial para orientar clientes e identificar oportunidades de atuação. A seguir, destacamos cinco direitos importantes, explicando quem tem direito e como agir.

1. Intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas

Todo trabalhador tem direito a 11 horas de descanso consecutivas entre o fim de uma jornada e o início da seguinte, conforme o artigo 66 da CLT. Se esse intervalo não é respeitado, o período suprimido deve ser pago como hora extra, com adicional mínimo de 50%, segundo a Orientação Jurisprudencial nº 355 da SDI-1 do TST.

Na prática, esse direito é frequentemente violado em setores como saúde, transporte e serviços em regime de plantão. O advogado deve analisar escalas e registros de ponto para verificar períodos inferiores ao permitido.

2. Redução do intervalo intrajornada com acordo formal

O intervalo para repouso e alimentação normalmente é de 1 hora em jornadas superiores a 6 horas (artigo 71 da CLT). É possível reduzir para 30 minutos, mas apenas com acordo ou convenção coletiva.

Se a empresa reduzir o intervalo sem respaldo formal, deve pagar toda a hora como extra, conforme a Súmula 437 do TST. Na prática, acordos individuais sem validade legal não são suficientes, e o pagamento integral é devido.

3. Estabilidade após acidente de trabalho

Quem sofre acidente de trabalho tem garantia de emprego por 12 meses após retornar, conforme o artigo 118 da Lei nº 8.213/91. A estabilidade se aplica inclusive a contratos por prazo determinado (Súmula 378, III, do TST).

O advogado deve conferir o tipo de benefício concedido pelo INSS (acidentário B91), já que muitos empregadores tentam classificá-lo como afastamento comum (B31) para afastar a estabilidade.

4. Adicionais de insalubridade e periculosidade

Trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos têm direito a adicionais sobre o salário: insalubridade (10%, 20% ou 40%) e periculosidade (30%), previstos nos artigos 189 a 193 da CLT.

Embora a Súmula 364 do TST restrinja a cumulação, decisões recentes permitem que os adicionais sejam somados se houver exposição a agentes distintos, reconhecendo que cada verba tem natureza própria. O laudo pericial é essencial para comprovar a exposição habitual e habitualidade da atividade.

5. Pagamento em dobro pelos feriados trabalhados

Trabalhar em feriados sem compensação garante pagamento em dobro, conforme o artigo 9º da Lei nº 605/49 e a Súmula 146 do TST. A compensação via banco de horas só é válida quando prevista em acordo formal; caso contrário, o pagamento em dobro é obrigatório.

O advogado deve solicitar espelhos de ponto e contracheques para conferir se o trabalhador recebeu corretamente pelas horas em feriados.

A importância do conhecimento

Esses cinco direitos mostram que ainda existem muitas irregularidades práticas que podem ser corrigidas com orientação jurídica adequada. Conhecer a legislação e a jurisprudência permite ao advogado prevenir violações, orientar clientes e fortalecer ações trabalhistas. Ficar atento a esses pontos faz diferença na prática diária e garante que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados.

Assista ao vídeo de Jonatas Almeida, que apresenta de forma clara e resumida este tema tão relevante para advogados, destacando novas oportunidades de causas e clientes.

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