NR-1 na Prática Jurídica Trabalhista

A NR-1 – Norma Regulamentadora nº 1 é a base de todas as normas de segurança e saúde no trabalho. Ela vale para todas as empresas, de qualquer setor e define o que o empregador e o trabalhador precisam cumprir para que o ambiente de trabalho seja seguro.

Para quem atua na advocacia trabalhista e previdenciária, entender essa norma é importante — tanto para ajudar empresas a se adequarem, quanto para defender os direitos dos trabalhadores.

O que a NR-1 determina?

A NR-1 define as regras gerais de segurança no trabalho. Algumas das principais obrigações das empresas são:

  • Informar o trabalhador sobre os riscos da sua função;
  • Fornecer os EPIs (equipamentos de proteção) corretos;
  • Realizar treinamentos obrigatórios e de forma adequada;
  • Garantir exames médicos ocupacionais gratuitos;
  • Implementar o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) no lugar do antigo PPRA.

Esses itens são básicos, mas quando a empresa não cumpre, isso pode gerar processos trabalhistas, ações de indenização e até problemas com o INSS.

Como a NR-1 pode ser usada por advogados?

Provas em processos trabalhistas

Se um trabalhador sofre um acidente ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, a empresa pode ser responsabilizada se não tiver cumprido a NR-1. Por isso, é essencial verificar:

  • Se os treinamentos foram feitos e registrados;
  • Se houve entrega de EPI com recibo assinado;
  • Se os exames médicos foram realizados e arquivados.

Esses documentos podem ser usados como prova em ações judiciais

Casos de insalubridade e periculosidade

A NR-1 também é importante nas perícias. Se a empresa não comprovar que ofereceu proteção ou treinamento adequados, isso pode fortalecer a tese de insalubridade ou até mesmo justificar pedido de aposentadoria especial.

Consultoria e prevenção

Para quem atua no consultivo, a NR-1 ajuda a identificar falhas e evitar passivos trabalhistas. Também é possível orientar o cliente a organizar os treinamentos, documentar corretamente e aplicar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).

O que muda na NR-1 em 2025?

A partir de maio de 2025, a NR-1 passa a exigir que as empresas incluam a avaliação e gestão dos riscos psicossociais em seus Programas de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que deverão identificar, avaliar e controlar fatores como estresse, assédio, sobrecarga de trabalho e outras situações que possam afetar a saúde mental dos trabalhadores. A atualização visa promover ambientes de trabalho mais saudáveis, com foco na prevenção de doenças relacionadas ao estresse e à saúde emocional. O período inicial terá caráter educativo, dando tempo para as empresas se adaptarem às novas exigências.

Síntese da NR-1

A NR-1 pode parecer uma norma técnica, mas tem um impacto direto no dia a dia da advocacia trabalhista. Ela pode:

  • Fortalecer provas em ações de acidente ou doença do trabalho;
  • Ser usada em teses de responsabilidade civil do empregador;
  • Apoiar o advogado na consultoria preventiva para evitar ações judiciais.

Com as mudanças, a atenção deve ser redobrada. Advogados que se atualizarem e orientarem bem seus clientes vão estar um passo à frente — tanto na defesa do trabalhador quanto na proteção das empresas.

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