Salário-Maternidade – Atualização Legislativa: o que muda para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais

O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais relevantes, especialmente por garantir proteção à mulher no momento da maternidade. Até recentemente, as contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais (seguradas especiais) precisavam comprovar dez contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, uma mudança jurisprudencial (ADIs 2110 e 2111) recente trouxe uma importante atualização: agora basta apenas uma contribuição anterior ao parto para garantir o acesso ao salário-maternidade.

Essa alteração representa um avanço significativo na política previdenciária, tornando o benefício mais acessível e reduzindo as barreiras burocráticas que afastavam muitas mulheres do sistema de proteção social.

Impacto jurídico e social da nova regra

Do ponto de vista jurídico, a modificação amplia o alcance da seguridade social e reforça o princípio constitucional da proteção à maternidade (art. 201, II, da CF). Além disso, corrige uma distorção histórica: antes, muitas mães, especialmente as autônomas e trabalhadoras rurais, ficavam desamparadas por não conseguirem atingir o número mínimo de contribuições exigido.

Com a nova regra, a exigência de carência deixa de ser obstáculo para o reconhecimento do direito, o que impacta diretamente a atuação dos advogados previdenciaristas — tanto em consultorias quanto em ações de revisão ou concessão de benefícios negados anteriormente.

Oportunidades de atuação para advogados e advogadas

Essa atualização legislativa abre um campo fértil para atuação profissional, especialmente em três frentes:

  1. Revisão de benefícios indeferidos sob a antiga exigência de 10 contribuições, possibilitando reanálises e novas concessões;
  2. Orientação preventiva a novas seguradas sobre a importância de contribuir, mesmo que uma única vez, para garantir cobertura previdenciária;
  3. Atuação judicial e administrativa, diante de possíveis divergências interpretativas do INSS durante o período de adaptação normativa.

O advogado previdenciarista, portanto, tem um papel essencial nesse novo cenário: traduzir a mudança em oportunidades de efetivação de direitos, promovendo o acesso à proteção social e fortalecendo o vínculo entre advocacia e cidadania.

O papel do advogado na orientação e análise dos casos

Embora a mudança pareça simples, sua aplicação prática exige cautela. Cada caso concreto deve ser analisado com atenção ao histórico contributivo e à data dos eventos (contribuição e parto). O advogado é o profissional mais capacitado para orientar a cliente sobre a viabilidade do benefício, evitando equívocos e garantindo segurança jurídica.

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