Salário-Maternidade – Atualização Legislativa: o que muda para contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais
O salário-maternidade é um dos benefícios previdenciários mais relevantes, especialmente por garantir proteção à mulher no momento da maternidade. Até recentemente, as contribuintes individuais, facultativas e trabalhadoras rurais (seguradas especiais) precisavam comprovar dez contribuições mensais para ter direito ao benefício. No entanto, uma mudança jurisprudencial (ADIs 2110 e 2111) recente trouxe uma importante atualização: agora basta apenas uma contribuição anterior ao parto para garantir o acesso ao salário-maternidade.
Essa alteração representa um avanço significativo na política previdenciária, tornando o benefício mais acessível e reduzindo as barreiras burocráticas que afastavam muitas mulheres do sistema de proteção social.
Impacto jurídico e social da nova regra
Do ponto de vista jurídico, a modificação amplia o alcance da seguridade social e reforça o princípio constitucional da proteção à maternidade (art. 201, II, da CF). Além disso, corrige uma distorção histórica: antes, muitas mães, especialmente as autônomas e trabalhadoras rurais, ficavam desamparadas por não conseguirem atingir o número mínimo de contribuições exigido.
Com a nova regra, a exigência de carência deixa de ser obstáculo para o reconhecimento do direito, o que impacta diretamente a atuação dos advogados previdenciaristas — tanto em consultorias quanto em ações de revisão ou concessão de benefícios negados anteriormente.
Oportunidades de atuação para advogados e advogadas
Essa atualização legislativa abre um campo fértil para atuação profissional, especialmente em três frentes:
- Revisão de benefícios indeferidos sob a antiga exigência de 10 contribuições, possibilitando reanálises e novas concessões;
- Orientação preventiva a novas seguradas sobre a importância de contribuir, mesmo que uma única vez, para garantir cobertura previdenciária;
- Atuação judicial e administrativa, diante de possíveis divergências interpretativas do INSS durante o período de adaptação normativa.
O advogado previdenciarista, portanto, tem um papel essencial nesse novo cenário: traduzir a mudança em oportunidades de efetivação de direitos, promovendo o acesso à proteção social e fortalecendo o vínculo entre advocacia e cidadania.
O papel do advogado na orientação e análise dos casos
Embora a mudança pareça simples, sua aplicação prática exige cautela. Cada caso concreto deve ser analisado com atenção ao histórico contributivo e à data dos eventos (contribuição e parto). O advogado é o profissional mais capacitado para orientar a cliente sobre a viabilidade do benefício, evitando equívocos e garantindo segurança jurídica.

