Atuação Jurídica em Doenças Ocupacionais: O Que Todo Advogado Precisa Saber

As doenças ocupacionais estão cada vez mais presentes no cenário trabalhista brasileiro. Elas impactam não apenas a saúde dos trabalhadores, mas também geram repercussões jurídicas relevantes — tanto nas ações contra o empregador quanto nos pedidos de benefícios previdenciários junto ao INSS.

Neste artigo, vamos abordar o conceito, os tipos mais comuns, os desafios probatórios e as estratégias que advogados podem utilizar na atuação prática.

O que são doenças ocupacionais?

Doença ocupacional é qualquer enfermidade adquirida ou desencadeada em razão das condições de trabalho. A legislação as equipara a acidentes de trabalho, com base no artigo 20 da Lei nº 8.213/91.

Elas se dividem em duas categorias:

  1. Doença profissional: é causada diretamente pelo exercício da atividade laboral.
    Exemplo: perda auditiva induzida por ruído (PAIR) em operador de máquinas.
  2. Doença do trabalho: é causada pelas condições em que o trabalho é executado, ainda que não esteja ligada diretamente à profissão.
    Exemplo: lesão por esforço repetitivo (LER) em caixa de supermercado.

Relevância jurídica para o advogado

As doenças ocupacionais podem fundamentar ações de reparação de danos materiais e morais, reconhecimento de estabilidade, recolhimento de FGTS durante o recebimento de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária, entre outras teses.

O advogado deve estar atento à seguinte tríade para fundamentar qualquer ação:

  • Nexo causal: relação entre a atividade e a doença
  • Conduta patronal: omissão, negligência, ausência de EPIs ou más condições de trabalho
  • Dano: afastamento, sequelas, limitações, perda de capacidade laboral etc.

Como o advogado pode atuar na prática

1. Fase consultiva/preventiva
  • Orientar empresas sobre o cumprimento das NRs (em especial NR-7, NR-9 e NR-17)
  • Elaborar treinamentos jurídicos sobre prevenção de passivos trabalhistas
  • Revisar documentos como PPRA/PGR e ASO para checar conformidade legal
  • Acompanhar perícias administrativas junto ao INSS ou judiciais
2. Fase contenciosa

Representar o trabalhador em ações de:

  • Indenização por danos morais e materiais
  • Reintegração em caso de estabilidade
  • Reconhecimento de acidente de trabalho com CAT não emitida
  • Conversão de benefício previdenciário comum em acidentário

Também é possível representar o segurado no INSS:

  • Em pedidos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio-acidentário
  • Em revisões e recursos administrativos no CRPS

Provas essenciais

O sucesso da ação depende da robustez probatória. Entre os documentos mais relevantes estão:

  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)
  • Atestados médicos e laudos de saúde ocupacional
  • Exames admissionais e periódicos
  • Prontuários médicos e receituários
  • Relatórios de ergonomia, PPRA, PGR e PCMSO
  • Laudos periciais
  • Depoimentos de colegas de trabalho

Teses jurídicas que fortalecem a atuação

  • Responsabilidade objetiva do empregador (atividade de risco)
  • Omissão na emissão da CAT = dano presumido
  • Estabilidade acidentária do artigo 118 da Lei 8.213/91
  • Concessão de benefício acidentário mesmo sem CAT (REsp 1.817.482/SP)
  • Culpa concorrente não afasta indenização (Súmula 229/STF)

Dica estratégica: vinculação ao benefício acidentário

Quando há doença ocupacional, o advogado pode buscar:

  • Conversão do auxílio-doença comum (B31) em auxílio-doença acidentário (B91), com reflexos importantes:
    • Estabilidade de 12 meses no emprego
    • FGTS durante o afastamento
    • Facilita aposentadoria por invalidez acidentária (sem fator previdenciário)
    • Redução do período de carência em certos benefícios

Conclusão

Para o advogado trabalhista e previdenciário, dominar o tema das doenças ocupacionais é essencial. Elas representam um campo fértil tanto para a defesa de trabalhadores quanto para a atuação preventiva junto a empresas.

Com conhecimento técnico e boa estratégia, é possível transformar casos de adoecimento em reparação justa, estabilidade no emprego ou aposentadoria digna para quem realmente precisa.

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